O vale-transporte está previsto na Lei 7.418/85 e é regulamentado pelo Decreto 95.247/87, devendo ser antecipado pelo empregador para uso exclusivo no deslocamento entre a residência e o local trabalho, tanto na ida quanto na volta.
De acordo com a lei que estabelece o vale-transporte, a empresa pode descontar um limite de 6% da folha de pagamento sobre o salário básico para cobrir o benefício. Porem esse percentual apenas se enquadra quando os 6% sobre o salário do colaborador não é maior que o valor total do benefício. Digo “limite de 6%” porque se o empregado gastar menos do que isso não poderá sofrer um desconto superior.
Exemplos:
Colaborador 1
Salário 1500,00 X 6% = R$ 90,00
Benefício vale transporte = R$ 8,00 x 21 dias = R$ 168,00
Dessa forma o vale transporte é maior que os 6% do salário, onde a empresa terá um custo de R$ 78,00 que é a diferença.
Colaborador 2
Salário 3.000,00 X 6% = R$ 180,00
Benefício vale transporte = R$ 8,00 x 21 dias = R$168,00
Nessa situação o vale transporte é menor que os 6% do salário, dessa forma o desconto não vai ser sobre o limite de 6% e sim o colaborador terá o desconto no valor total do vale transporte.
Abaixo algumas dúvidas mais frequentes em relação ao vale transporte.
- Quem tem direito ao vale-transporte?
Todos os colaboradores contratados, sendo uma obrigação do empregador fornecer o benefício. Mesmo que seja em caráter temporário ou doméstico.
- Vale transporte tem limite para pagamento?
A resposta é não. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, independente da distância que o colaborador mora, mas se ele optar em utilizar o vale transporte a empresa precisa fornecer.
- A concessão pode ser em dinheiro?
4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro. O art. 110 do Decreto 10.854/2021 estabelece que é vedado ao empregador substituir o VT por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo em caso de falta de estoque pelos fornecedores.
- Em quais casos ele não é concedido?
A empresa só pode deixar de fornecer o benefício se:
* O trabalhador formalmente abrir mão (é o caso de quem usa o próprio carro)
* Oferecer transporte gratuito que cubra todo o trajeto do empregado
* Em dias de faltas, licenças e férias