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Entenda a multa do E-social (Admissão) 

Como todos já sabemos o e-social já está funcionando para quase 100% de todas as informações prestadas pelas empresas. Sendo que a partir de Janeiro/2023 passou a gerar multas sobre informações não prestadas ou em atrasos. 

Como exemplo, o empregador deve informar a admissão de um funcionário até o final do dia antecedente ao início de trabalho. Quem não realizar o registro dentro do prazo fica sujeito à multa prevista no Artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Art47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do Art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Uma alternativa para que a empresa não corram o risco, é o envio da admissão preliminar atrás do evento S-2190. Sendo essa enviada até o dia anterior ao início da admissão. Dessa forma a empresa ganha até o dia 07 do mês subsequente para envio do S-2200. 

Lembrando que caso precise fazer envio de eventos da folha S-1200 e S-1210 o evento-2200 já precisa está aprovado. 

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