Categorias
Uncategorized

Guia Completo do Vale-Transporte: Regras, Limites e Direitos

O vale-transporte está previsto na Lei 7.418/85 e é regulamentado pelo Decreto 95.247/87, devendo ser antecipado pelo empregador para uso exclusivo no deslocamento entre a residência e o local trabalho, tanto na ida quanto na volta.

De acordo com a lei que estabelece o vale-transporte, a empresa pode descontar um limite de 6% da folha de pagamento sobre o salário básico para cobrir o benefício. Porem esse percentual apenas se enquadra quando os 6% sobre o salário do colaborador não é maior que o valor total do benefício. Digo “limite de 6%” porque se o empregado gastar menos do que isso não poderá sofrer um desconto superior.

Exemplos:

Colaborador 1

Salário 1500,00 X 6% = R$ 90,00

Benefício vale transporte = R$ 8,00 x 21 dias = R$ 168,00

Dessa forma o vale transporte é maior que os 6% do salário, onde a empresa terá um custo de R$ 78,00 que é a diferença.

Colaborador 2

Salário 3.000,00 X 6% = R$ 180,00

Benefício vale transporte = R$ 8,00 x 21 dias = R$168,00

Nessa situação o vale transporte é menor que os 6% do salário, dessa forma o desconto não vai ser sobre o limite de 6% e sim o colaborador terá o desconto no valor total do vale transporte.

Abaixo algumas dúvidas mais frequentes em relação ao vale transporte.

  • Quem tem direito ao vale-transporte?

Todos os colaboradores contratados, sendo uma obrigação do empregador fornecer o benefício. Mesmo que seja em caráter temporário ou doméstico.

  • Vale transporte tem limite para pagamento?

A resposta é não. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, independente da distância que o colaborador mora, mas se ele optar em utilizar o vale transporte a empresa precisa fornecer.

  • A concessão pode ser em dinheiro?

4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro. O art. 110 do Decreto 10.854/2021 estabelece que é vedado ao empregador substituir o VT por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo em caso de falta de estoque pelos fornecedores.

  • Em quais casos ele não é concedido?

A empresa só pode deixar de fornecer o benefício se:

* O trabalhador formalmente abrir mão (é o caso de quem usa o próprio carro)

* Oferecer transporte gratuito que cubra todo o trajeto do empregado

* Em dias de faltas, licenças e férias

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Fale pelo WhatsApp
Contato Benner/RP
Olá 👋
Fale conosco pelo WhatsApp ;)