Você está preparado para nova mudança no e-Social?
A partir de Maio/2023 o IR será recolhido juntamente na guia de DCTF WEB após o fechamento do evento S-1299, onde através do totalizador S-5012 será possível realizar as consultas.
“Fechada a folha da competência Maio, o sistema já vai gerar a Darf com os valores do imposto de renda a serem recolhidos em relação a esse rendimento do trabalho”, explica o auditor Fiscal do trabalho, João Paulo Machado.
Importante destacar que o Darf da DCTF Web contemplará a CP (Contribuição Providenciaria) e IRRF, e os Darfs 0561 e 0588 antes emitidos pelo SICALC WEB, não serão mais válidos.
E como vai ficar a guia DCTF Web com DARF?
A guia da DCTF WEB será emitida e apresentará os valores da DARF mensal com o código de recolhimento 0561 para recolhimento junto a GPS.
Você está preparado para nova mudança no e-Social?
A partir de Maio/2023 o IR será recolhido juntamente na guia de DCTF WEB após o fechamento do evento S-1299, onde através do totalizador S-5012 será possível realizar as consultas.
“Fechada a folha da competência Maio, o sistema já vai gerar a Darf com os valores do imposto de renda a serem recolhidos em relação a esse rendimento do trabalho”, explica o auditor Fiscal do trabalho, João Paulo Machado.
Importante destacar que o Darf da DCTF Web contemplará a CP (Contribuição Providenciaria) e IRRF, e os Darfs 0561 e 0588 antes emitidos pelo SICALC WEB, não serão mais válidos.
E como vai ficar a guia DCTF Web com DARF?
A guia da DCTF WEB será emitida e apresentará os valores da DARF mensal com o código de recolhimento 0561 para recolhimento junto a GPS.