Categorias
Uncategorized

Mudanças no e-Social: Recolhimento do IR na DCTF Web a Partir de Maio/2023

Você está preparado para nova mudança no e-Social?

A partir de Maio/2023 o IR será recolhido juntamente na guia de DCTF WEB após o fechamento do evento S-1299, onde através do totalizador S-5012 será possível realizar as consultas.

Fechada a folha da competência Maio, o sistema já vai gerar a Darf com os valores do imposto de renda a serem recolhidos em relação a esse rendimento do trabalho”, explica o auditor Fiscal do trabalho, João Paulo Machado.

Importante destacar que o Darf da DCTF Web contemplará a CP (Contribuição Providenciaria) e IRRF, e os Darfs 0561 e 0588 antes emitidos pelo SICALC WEB, não serão mais válidos. 

E como vai ficar a guia DCTF Web com DARF?

A guia da DCTF WEB será emitida e apresentará os valores da DARF mensal com o código de recolhimento 0561 para recolhimento junto a GPS.

Você está preparado para nova mudança no e-Social?

A partir de Maio/2023 o IR será recolhido juntamente na guia de DCTF WEB após o fechamento do evento S-1299, onde através do totalizador S-5012 será possível realizar as consultas.

Fechada a folha da competência Maio, o sistema já vai gerar a Darf com os valores do imposto de renda a serem recolhidos em relação a esse rendimento do trabalho”, explica o auditor Fiscal do trabalho, João Paulo Machado.

Importante destacar que o Darf da DCTF Web contemplará a CP (Contribuição Providenciaria) e IRRF, e os Darfs 0561 e 0588 antes emitidos pelo SICALC WEB, não serão mais válidos. 

E como vai ficar a guia DCTF Web com DARF?

A guia da DCTF WEB será emitida e apresentará os valores da DARF mensal com o código de recolhimento 0561 para recolhimento junto a GPS.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Fale pelo WhatsApp
Contato Benner/RP
Olá 👋
Fale conosco pelo WhatsApp ;)