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Obrigatoriedade do Bloco K em 2023

Completo e Simplificado

Afinal, a que se destina o Bloco K?

O Bloco K se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970). 

Obrigatoriedade do Bloco K em 2023: quais empresas estão obrigadas?

Até o momento, com base no Ajuste SINIEF nº 9/2016 e suas alterações, a partir de 1º de janeiro de 2023, estão obrigados ao Bloco K aos registros completo/simplificado os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE, e representam os segmentos a seguir:

Divisão 23

23.1 Fabricação de vidro e de produtos do vidro

23.2 Fabricação de cimento

23.3 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

23.4 Fabricação de produtos cerâmicos

23.9 Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

Grupo 294 e 295

29.4: Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores;

29.5: Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores.

Layout simplificado

Lembrando que as empresas obrigadas à escrituração completa do Bloco K, desde 01/01/2023, podem entregar o Bloco K com a opção de um layout simplificado, conforme as condições estabelecidas no Ajuste SINIEF 02/09.

O layout simplificado desobriga a informação de alguns registros, ou seja, a opção do simplificado ou completo será uma opção do contribuinte conforme estabelecido no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.1, página 263, cabendo atenção para a escolha correta evitando risco futuros.

O disposto no parágrafo 13 da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009 dispõe que: “[…] escrituração simplificada, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.”

O contribuinte deverá informar a opção pelo layout do Bloco K no registro K010 informando o indicador de tipo de layout adotado: 0 – layout simplificado 1 – layout completo.

Tabela de Layouts: Bloco K completo e Bloco K simplificado

A tabela a seguir indica a obrigatoriedade de informação dos registros do Bloco K 2023 segundo o layout adotado, completo ou simplificado:

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Destacamos abaixo os principais registros do Bloco K para que você compreenda melhor o volume desta obrigação acessória e as informações apresentadas em cada registro:

Registro 0150: Tabela de cadastro de participante

Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período.

Registro 0200: Tabela de identificação do item

Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos. Cadastro dos produtos e serviços da empresa, isso inclui os produtos 00 – Mercadoria para Revenda; 01 – Matéria-prima; 02 – Embalagem; 03 – Produto em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto; 06 – Produto Intermediário; 07 – Material de Uso e Consumo; 08 – Ativo Imobilizado; 09 – Serviços; 10 – Outros insumos; 99 – Outras.

Registro 0210: Consumo específico padronizado (Válido até 31.12.2021)

Deve ser informado o consumo específico padronizado esperado e a perda normal percentual esperada de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade e o projeto do produto resultante, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.

Registro K100: Período de apuração do ICMS/IPI

Este registro tem o objetivo de informar o período de apuração do ICMS ou do IPI, prevalecendo os períodos mais curtos.

Registro K200: Estoque escriturado

Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos 00 – Mercadoria para revenda, 01 – Matéria-Prima, 02 – Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 – Produto Intermediário e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.

  • As informações devem ser separadas em categorias:
  • Produtos de propriedade da empresa e em seu poder;
  • Produtos de propriedade da empresa em poder de terceiros;
  • Produtos de propriedade de terceiros em poder da empresa.

Registro K210: Desmontagem de mercadorias – Item de Origem

Este registro tem o objetivo de escriturar a desmontagem de mercadorias de tipos: 00 – Mercadoria para revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produtos em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200, no que se refere à saída do estoque do item de origem.

Registro K215: Desmontagem de mercadorias – Item de Destino

Este registro tem o objetivo de escriturar a desmontagem (com ou sem ordem de serviço) de mercadorias de tipos: 00 – Mercadoria para revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produtos em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto; 10 – Outros Insumos. 

Registro K220: Outras movimentações

Este registro tem o objetivo de informar a movimentação interna entre mercadorias de tipos: 00 – Mercadoria para revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produtos em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200; que não se enquadre nas movimentações internas já informadas nos demais tipos de registros.

Registro K230: Itens produzidos

Este registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo (tipo 03 – campo TIPO_ITEM do registro 0200) e produto acabado (tipo 04 – campo TIPO_ITEM do registro 0200), exceto produção conjunta, inclusive daquele industrializado para terceiro por encomenda. O produto resultante é classificado como tipo 03 – produto em processo, quando não estiver pronto para ser comercializado, mas estiver pronto para ser consumido em outra fase de produção. O produto resultante é classificado como tipo 04 – produto acabado, quando estiver pronto para ser comercializado.

Registro K235: Insumos consumidos

Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K230 – Itens Produzidos. Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.

Registro K250: Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos

Este registro tem o objetivo de informar os produtos industrializados por terceiros por encomenda e sua quantidade, exceto produção conjunta.

Registro K255: Industrialização em terceiros – Insumos consumidos

Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K250. É obrigatório caso exista o registro pai K250.

Registro K260: Reprocessamento/reparo de produto/insumo

Este registro tem o objetivo de informar a saída do estoque de um produto/insumo para ser reprocessado no período de apuração do Registro K100, em que o produto/insumo reprocessado/reparado permaneça com o mesmo código após o reprocessamento no próprio estabelecimento do informante.

Registro K265: Reprocessamento/reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas

Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria e/ou o retorno de mercadoria ao estoque, ocorridos no reprocessamento/reparo de produto/insumo informado no Registro K260.

Registro K270: Correção de apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250, K260

Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de período de apuração anterior, relativo ao Registro-pai, por tipo de Registro e por período de apuração em que o apontamento será corrigido.

Registro K275: Correção de apontamento e retorno de insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265

Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de período de apuração anterior, relativo ao Registro-filho, por tipo de Registro e por período de apuração em que o apontamento será corrigido.

Registro K280: Correção de apontamento – Estoque escriturado

Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.

Registro K290: Produção conjunta – Ordem de Produção

Este registro tem o objetivo de informar a ordem de produção relativa à produção conjunta. Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um fluxo produtivo comum, em que não seja possível apontar o consumo de insumos diretos aos produtos resultantes, que podem ser classificados, conforme a relevância nas vendas do contribuinte, como coprodutos ou subprodutos.

Registro K291: Produção conjunta – Itens produzidos

Este registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo (tipo 03 – campo TIPO_ITEM do registro 0200) e produto acabado (tipo 04 – campo TIPO_ITEM do registro 0200), originados de produção conjunta, inclusive daquele industrializado para terceiro por encomenda. O produto resultante é classificado como tipo 03 – produto em processo, quando não estiver pronto para ser comercializado, mas estiver pronto para ser consumido em outra fase de produção. O produto resultante é classificado como tipo 04 – produto acabado, quando estiver pronto para ser comercializado.

Registro K292: Produção conjunta – Insumos consumidos

Este registro tem o objetivo de informar o consumo de insumo/componente no processo produtivo, relativo à produção conjunta. Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador. O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro.

Registro K300: Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros

Este registro tem o objetivo de informar a data de reconhecimento da produção ocorrida em terceiro, relativa à produção conjunta. Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um mesmo processo.

Registro K301: Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos

Este registro tem o objetivo de informar os produtos industrializados por terceiros por encomenda e sua quantidade, originados de produção conjunta.

Registro K302: Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos consumidos

Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo remetido para ser industrializado em terceiro, relativo à produção conjunta. O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro.

O futuro

Falamos sobre a obrigatoriedade do Bloco K em 2023 para determinadas divisões e grupos do CNAE. Caso sua empresa não faça parte da divisão 23 e nos grupos 294 e 295, confira as próximas empresas obrigadas ao Bloco K a partir de 2024:

Obrigatoriedade do Bloco K em 2024

A partir de 1º de janeiro de 2024, estão obrigados ao Bloco K aos registros completo/simplificado os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

Obrigatoriedade do Bloco K em 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, estão obrigados ao Bloco K aos registros completo/simplificado os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.

Obrigatoriedade do Bloco K em 2023: guia prático

Caso tenha dúvidas, é sempre útil ter em mãos o guia prático da EFD-ICMS/IPI publicado pela Receita Federal. Para fazer o download clique aqui.

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